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terça-feira, 3 de março de 2009

Desempregada passa a ter salário-maternidade

Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. O “período de graça” é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho. O INSS concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês em todo o País. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos. Segundo o gerente-executivo do INSS regional Campinas, Breno Geribello da Cruz, em Campinas há uma média de 81 salários-maternidade liberados por mês. Na região atendida pelo INSS Campinas, com dez agências em diversas cidades, a média é de 186 licenças por mês. Em 2007, o INSS já liberou no Brasil R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse benefício. Em 2006, foram gastos R$ 171,6 milhões. “A mudança ainda é recente, por isso não temos uma média de quanto deverá crescer a procura. Eu acredito que ela deverá aumentar em cerca de 30%”, disse Cruz. O gerente diz que a única diferença para as gestantes desempregadas ou que pararam de contribuir é que elas só poderão pedir o salário-maternidade após o nascimento da criança, com apresentação da certidão de nascimento. Quem está empregada pode pedir a partir do oitavo mês de gravidez. O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos. O benefício é baseado na alegação de que as mães, por motivos biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto. Também precisam dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido, como a amamentação. A atendente Alessandra de Souza Santos, 22 anos, grávida de cinco meses, está programando a licença-maternidade quando sua filha Gabriela chegar. Ela é funcionária de uma lanchonete e já tinha direito ao benefício antes da mudança. “Eu acho importante essa mudança na lei. Tenho três amigas que estão grávidas e que ficaram desempregadas quando o bingo onde trabalhavam fechou. Agora elas vão poder ter uma ajuda para se manter e cuidar dos filhos”, disse. Alessandra mora com o marido no bairro Guanabara e está esperando o primeiro filho. Mas sabe da importância de se ter uma renda e tempo para cuidar do recém-nascido. “Mesmo tendo atendimento pelo SUS, há muitos remédios que os pais precisam comprar, pois não encontram na rede pública. Cuidar de um recém-nascido é caro e exige tempo, por isso a licença ajuda muito”, afirma. Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido às seguradas desempregadas a partir da publicação do novo decreto será pago diretamente pela Previdência Social. O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela internet ou qualquer uma das agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para mais informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

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